O CINANIMA – Festival Internacional de Cinema de Animação de Espinho tem o grato prazer de apresentar para conhecimento e apreciação uma proposta de dinamização cultural centrada no cinema de animação. Trata-se de um conjunto de 4 programas com filmes escolhidos entre os mais significativos apresentados e premiados no CINANIMA, para públicos diversos e em diferentes linguagens de animação:
1 – Programa Seleção CINANIMA 2016 (para adultos e jovens adultos)
2 – CINANIMA Júnior com os seguintes programas:
Programa para crianças (dos 3 aos 10 anos)
Programa para adolescentes (dos 11 aos 15 anos)
Programa para jovens (dos 16 aos 18 anos)
Condições de acordo de cedência dos programas:
CINANIMA:
– O CINANIMA compromete-se a enviar um DVD com cada programa solicitado, mediante a data previamente acordada.
– O DVD referente a cada programa é acompanhado por um exemplar de folha de sala, pronta a imprimir, com referências essenciais sobre os filmes nele incluídos.
– A sessão para adultos será acompanhada por um programa de apoio com informações diversas, pronto a imprimir.
– No caso das sessões para crianças, adolescentes e jovens será enviado um exemplar, pronto a imprimir, de uma folha de sala, de apoio às sessões, com informações complementares e propostas de exploração.
– O Festival disponibiliza materiais para aquisição ou venda (cartazes, catálogos, postais, etc.), com pagamento antecipado ou à consignação, mediante encomenda. O produto da venda destes materiais poderá servir para amortizar o total ou parte dos custos com a requisição de programas.
– O CINANIMA poderá ainda destacar um membro da sua Organização para acompanhar e apoiar a sessão de exibição dos filmes, designadamente através de uma breve apresentação do próprio Festival, caso haja interesse da parte da entidade parceira e disponibilidade efetiva do CINANIMA, a confirmar.
Entidade:
– Formalizar, por escrito, o pedido de cedência dos programas pretendidos.
– Na sessão ou sessões de exibição dos filmes não poderá ser cobrado bilhete pago, porque não se trata de sessões comerciais.
– As despesas com envio e devolução dos materiais são da responsabilidade da entidade.
– O valor em débito deverá ser pago por transferência bancária ou cheque, mediante envio de fatura.
– O valor das vendas de materiais à consignação ou adquiridos por compra direta será liquidado em simultâneo com o pagamento da licença de exibição do programa ou programas contratados.
– O DVD enviado não poderá ser, de forma alguma, reproduzido e/ ou vendido.
– O número de sessões de exibição do programa cedido fica ao critério dos organizadores.
– O DVD deverá ser devolvido ao CINANIMA imediatamente após a sua exibição.
– Deverá ser devolvida, depois de preenchida, uma ficha de caracterização da sessão ou sessões de exibição do programa, que será por nós enviada, onde constem, entre outros dados, o número de espectadores, satisfação com o programa, etc.

Subscreva a nossa newsletter